Aposentadoria Por Idade Híbrida

Sabia que pode usar o tempo trabalhado na roça para adiantar sua aposentadoria?

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Fique atento!

Se você já tem idade e ainda não conseguiu se aposentar, saiba que pode comprovar a atividade rural e adiantar muito tempo de contribuição para se aposentar ainda hoje.

Muitas pessoas não sabem desta possibilidade e acabam esperando muito tempo para se aposentar por faltar tempo de contribuição na hora que completou a idade.

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Quais são os documentos para comprovar a atividade rural?

Existem mais de 50 documentos que podem servir para comprovar a atividade rural, entre eles:


  • Blocos de notas de produtor rural
  • Declaração de aptidão ao PRONAF
  • Contratos de arrendamento, parceria ou comodato
  • Comprovante de cadastro no INCRA
  • Comprovante de pagamento de ITR
  • Histórico escolar
  • Certidão de casamento, nascimento ou óbito com a profissão de lavrador, agricultor ou trabalhador rural
  • Declaração do sindicato que represente o trabalhador
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Prazer, Dra. Franciele Azevedo, como posso lhe ajudar?

Advogada e sócia, inscrita na OAB/PR 101.209, atuante na área de Direito Previdenciário, com especialidade em benefícios do INSS, como aposentadorias em geral, pensão por morte, auxilio doença, auxilio acidente, Beneficio Assistencial e salario maternidade.

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Perguntas Frequentes
Confira abaixo as perguntas que mais recebemos

A Aposentadoria Híbrida (ou mista) é uma espécie de aposentadoria onde os segurados podem somar os tempos de trabalho urbano e rural visando reunir o tempo necessário para ter direito ao benefício.

Ou seja, serão considerados os períodos que você trabalhou na modalidade rural e urbana para ter acesso a uma aposentadoria.

Essa categoria de aposentadoria foi criada pelo fato de vários segurados migrarem do trabalho na zona rural para labor nos centros urbanos das cidades do Brasil.

Homens e mulheres que tenham trabalhado tanto na agricultura quanto na atividade urbana (cidade).

Para os homens
- 65 anos
- 180 meses de carência

Para as mulheres
- 62 anos
- 180 meses de carência

O cálculo do Salário de Benefício (SB) é calculado com a média de todos (100%) os seus salários.

Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos de contribuição para as mulheres.

Como na Aposentadoria Híbrida estamos falando dos comprovantes de trabalhos rurais e urbanos, a lista da documentação que pode garantir maiores chances de ter seu benefício concedido no INSS é grande.

Para os trabalhos urbanos, é importante entregar:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS
- Carnê de contribuição e outros documentos hábeis para comprovar a quitação das parcelas perante o INSS
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

No que se refere aos trabalhos rurais, se você era segurado especial, vai precisar comprovar essa atividade por meio de um início de prova. Nesse caso, é preciso comprovar essa condição de trabalho através de uma autodeclaração.

Para facilitar mais a sua vida, você pode entregar os seguintes documentos para confirmar as informações da sua declaração:
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural
- Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
- Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar
- Bloco de notas do produtor rural
- Notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7.º do art. 30 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor
- Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante
- Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção
- Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural
- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra

Considerando que você já completou idade de se aposentar e ainda não tem o tempo de contribuição suficiente para fechar os 15 anos de contribuição, pode valer a pena sim.

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